É muito comum hoje em dia que as agências bancárias contem com a prestação de serviços de estagiários. Mas o que nem todos sabem é que para o contrato de estágio ser válido as parte envolvidas precisam cumprir certos requisitos, como: 
                I - matrícula e frequência regular do estagiário atestados pela instituição de ensino; 
                II - celebração de termo de compromisso entre o estagiário, o Banco e a instituição de ensino;  
                III -  compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
      O descumprimento de qualquer dos requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do estagiário com o Banco para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
     Recentemente o escritório FRS Advogados conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4), a decisão de um juiz que havia considerado válido o contrato de estágio de um prestador de serviços do Banco Itaú, demonstrando para os desembargadores daquele Tribunal o desvirtuamento das atividades impostas pelo Banco ao estagiário, as quais eram incompatíveis com a plano de atividades firmado no termo de compromisso de estágio.
      Por conta disso, o recurso apresentado pelo escritório FRS Advogados foi julgado procedente, no aspecto, com o entendimento do Tribunal de que o Banco Itaú utilizou de contrato de estágio fictício para mascarar contrato de emprego, com a declaração de nulidade do contrato de estágio, o reconhecimento do vínculo de emprego no período de estágio e a condenação do Banco ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado bancário.
      Esse é apenas mais um exemplo de como é importante, e faz a diferença, buscar para a solução da sua demanda uma banca de advogados com experiência na área, o escritório FRS Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em direito e processo do trabalho a anos dedicados às causas trabalhistas bancárias.