Contrato de estágio ou contrato de emprego?
Dra. Gracieli explica caso do escritório e a importância de contar com um bom profissional
É muito comum hoje em dia que as agências bancárias contem com a prestação de serviços de estagiários. Mas o que nem todos sabem é que para o contrato de estágio ser válido as parte envolvidas precisam cumprir certos requisitos, como:
I - matrícula e frequência regular do estagiário atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o estagiário, o Banco e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O descumprimento de qualquer dos requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do estagiário com o Banco para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Recentemente o escritório FRS Advogados conseguiu reverter, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4), a decisão de um juiz que havia considerado válido o contrato de estágio de um prestador de serviços do Banco Itaú, demonstrando para os desembargadores daquele Tribunal o desvirtuamento das atividades impostas pelo Banco ao estagiário, as quais eram incompatíveis com a plano de atividades firmado no termo de compromisso de estágio.
Por conta disso, o recurso apresentado pelo escritório FRS Advogados foi julgado procedente, no aspecto, com o entendimento do Tribunal de que o Banco Itaú utilizou de contrato de estágio fictício para mascarar contrato de emprego, com a declaração de nulidade do contrato de estágio, o reconhecimento do vínculo de emprego no período de estágio e a condenação do Banco ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado bancário.
Esse é apenas mais um exemplo de como é importante, e faz a diferença, buscar para a solução da sua demanda uma banca de advogados com experiência na área, o escritório FRS Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em direito e processo do trabalho a anos dedicados às causas trabalhistas bancárias.
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