Em setembro de 2022, o TST deu provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora de Santa Catarina, representada pelo escritório FRS Advogados, para deferir-lhe horas-extras contadas a partir da 6ª hora diária.

Tanto a Sentença prolatada por uma das varas do trabalho de Florianópolis, quanto o acórdão que julgou os recursos das partes no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, haviam reconhecido que a trabalhadora tinha cargo de confiança, indeferindo, portanto, o pedido de horas-extras acima da 6ª hora diária.

As decisões catarinenses de improcedência estavam embasadas basicamente nosfundamentos de que a bancária estava registrada em cargo com a nomenclatura de gerente, que houve o pagamento de gratificação de função e que o empregador pode definir quais são os cargos que tem confiança especial.

Mas, para o TST, o que define o enquadramento do bancário são as suas reais atribuições e, no caso em apreço, o banco não havia apresentado nenhuma prova da maior confiança que alegou. Com este entendimento, o TST reformou as decisões catarinenses para deferir as horas-extras à trabalhadora.

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