Foi confirmada e majorada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a sentença que garantiu ao Operador de Financiamentos do Banco Votorantim da região do vale do Itajaí o direito às horas extras excedentes à 6 ª hora diária, horas extras pela existência do controle de jornada, intervalo intrajornada e diferenças em suas comissões, bem como auxílio-refeição, auxílio cesta alimentação e décima terceira cesta alimentação.


A atuação do escritório foi essencial desde o primeiro grau na coleta de provas e elaboração da petição inicial e recursos, mas foi em audiência de instrução e julgamento, realizada pelo Dr. Bruno Andrade, que a técnica do FRS Advogados se sobressaiu e garantiu ao autor, ainda em primeira instância, todas as horas extras pedidas no processo (segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo intrajornada; aos sábados, das 8h às 14h e participação em 4 feirões por ano), intervalo intrajornada (almoço) de todos os dias do contrato, bem como a PLR proporcional não paga pelo banco, entre outros direitos.


Ainda, em segundo grau, perante a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, além de concluir pela total improcedência do recurso dos réus, garantiu-se ao trabalhador acréscimos decorrentes da diferença de comissões e prêmios na ordem de R$ 1.000,00 por mês, com reflexos.


Este é um breve relato de mais uma conquista baseada na expertise e inovação presentes na tradição do FRS Advogados, que conta com uma experiência de mais de quinze anos na defesa dos bancários e operadores de financiamento.