Desde a entrada em vigor da portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que autorizou a realização de audiências virtuais muito se debateu a respeito dos prós e contras desse formato de audiência e suas implicações processuais.

     Após aproximadamente 1 ano da realização desse formato de audiência podemos afirmar que elas têm transcorrido de maneira eficaz e trazendo segurança processual na prova colhida. Claro que problemas de ordem técnica sempre ocorrem, mas estes tem sido minimizados pelo excelente trabalho de orientação dos servidores do judiciário e pela compreensão das partes envolvidas no processo.

     É importante destacar que com a realização das audiências virtuais os processos mantem sua tramitação causando menos prejuízos nos prazos para solução final das demandas. Esse é um ponto fundamental tendo em vista que a morosidade processual sempre é um fator preponderante e caso não ocorressem as audiências o tempo de tramitação dos processos seriam ainda maiores.

     Outro fator positivo na realização das audiências virtuais é possibilidade do isolamento social tão importante nos dias atuais. Dessa forma, a saúde dos envolvidos no processo resta preservada.    

      Por tudo que vimos até o momento não resta dúvida da importância da realização das audiências em formato virtual e que certamente muito atos futuros do judiciário ocorreram dessa forma trazendo celeridade processual, preservação da saúde e qualidade de vida aos envolvidos.