Em 1º de setembro do corrente ano, foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). E, uma dessas alterações, foi a inclusão da Covid-19, causada pelo coronavírus, como doença ocupacional, relacionada ao trabalho. 
     Com tal alteração, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passariam a ter direito à estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. 
     Todavia, no dia seguinte a sua publicação, tal norma foi tornada sem efeito, através da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020.
     E essa mudança repentina de entendimento do Governo Federal se deu devido a grande divergência de interpretações quanto à possibilidade (ou não) de enquadramento da Covid-19 como acidente do trabalho reconhecido como tal pelo INSS, quando o afastamento ocorresse por período superior a 15 dias.
     Aliás, essa confusão interpretativa leva a diversas dúvidas, porém, independentemente da vigência da portaria ministerial em questão, deve-se estar atento ao fato de que, o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional não foi de todo afastado, mas dependerá de cada caso.
     Portanto, se você tem dúvidas dos direitos a que faz jus diante da infecção pela Covid-19 o melhor a fazer é buscar orientação junto a advogado de sua confiança.