Síntese das medidas Trabalhistas para enfrentamento da Crise do Coronavírus (COVID-19)
Entenda as diversas medidas que surgiram ao longo da pandemia
Com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), surgiram diversas questões atinentes às medidas de contenção e tratamento da doença, que tem trazido dúvidas e consequências nas relações de trabalho.
Pensando nisso, preparamos um resumo das principais medidas trabalhistas divulgadas pelo Governo Federal para enfrentar a crise causada pelo Novo Coronavírus. Tratam-se de medidas excepcionais, com aplicação imediata, e que estão vinculadas à duração do “estado de calamidade pública” vigente no País, previsto, a princípio, até 31/12/2020.
Confira:
MP 927/2020
- Estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da crise do Coronavírus (covid-19).
- Dispõe, dentre outros assuntos, sobre a adoção do teletrabalho, concessão de férias individuais e coletivas e utilização do banco de horas.
- O art. 18 foi revogado pela MP 928, que previa a suspensão do contrato de trabalho do empregado por até 4 meses mediante a realização de curso online de qualificação e pagamento facultativo de ajuda compensatória.
- Entrou em vigor no dia 22.03.
MP 936/2020
- Cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e estabelece medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da crise do coronavírus (covid-19).
- Dispõe sobre o Benefício Emergencial de Emprego e Renda, pago mensalmente pela União, nas hipóteses de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A base de cálculo é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
- Empregado e empregador poderão negociar mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva, a depender de cada caso.
- Reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que tiver reduzida a jornada de trabalho e o salário, ou tiver suspenso o contrato de trabalho.
- Entrou em vigor no dia 01.04.
MP 944/2020
- Cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento da folha salarial de seus empregados.
- Entrou em vigor no dia 03.04.
MP 946/2020
- Extingue o Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A MP também autoriza temporariamente, em razão da pandemia causada pela COVID-19, o saque do saldo de FGTS até o limite de R$ 1045,00, por trabalhador, a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
- Entrou em vigor no dia 07.04.
Lei 13.982/2020 – Auxílio emergencial (Lei do “Coronavoucher”)
- Publicada em 02/04, a Lei nº 13.982 confere o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 3 (três meses). Para famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor será de R$ 1.200,00.
- O benefício é destinado aos trabalhadores informais, MEI, autônomos e desempregados, que deverão atender aos requisitos previstos na lei.
- Aqueles que já estão cadastrados no CadÚnico e atendem as regras do programa, o pagamento é automático. Quem não tem cadastro deverá solicitar por meio de aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
- A nova lei também traz possibilidade de compensação do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado afastado devido à Covid com as contribuições previdenciárias, limitada ao teto da Previdência.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição!
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