A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)
O pequeno empresário que cumpre alguns dos requisitos previstos nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles, faturamento de até R$ 81.000,00 por ano; ter, no máximo, um empregado; e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, pode enquadrar-se na categoria de Microempreendedor Individual.
Seus recolhimentos previdenciários ao INSS ocorrem através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) sendo que, nesta guia, também estão inclusos todos os tributos devidos.
Os requisitos da aposentadoria por idade do MEI são: a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
Ainda, caso realize a complementação de suas contribuições, também pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A complementação é feita por meio da GPS (Guia de Previdência Social), com o recolhimento previdenciário da complementação corresponde ao valor de 15% do salário mínimo.
Geralmente o valor da aposentadoria do MEI é 01 (um) salário mínimo nacional. No entanto, se tiver contribuições em outras categorias, o benefício pode ter um valor maior.
Importante sempre realizar um planejamento previdenciário para verificar qual é a melhor forma de contribuição a ser adotada, e a necessidade do recolhimento da complementação previdenciária.
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