O processo trabalhista norteia-se por diversos princípios dentre os quais destacamos o princípio da primazia da realidade. Neste princípio a verdade dos fatos prevalece sobre o contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está documentado e o que ocorre de fato no dia a dia do trabalhador, prevalece o que ocorre de fato. Dessa forma, a testemunha cumpre um papel fundamental dentro da instrução trabalhista pois é ela quem apresenta ao Juízo a verdade real ocorrida dentro da relação de trabalho.

     É de suma importância que as partes tenham testemunhas que possam corroborar com suas alegações e trazer ao Juiz subsídios para fundamentar sua decisão. 

    A pessoa convidada como testemunha deve ter conhecimento específico sobre a relação trabalhista havida entre as partes. Sendo assim, é imprescindível que a testemunha seja um ex-colega que tenha laborado no mesmo período que o Autor(a) (nos últimos cincos anos de trabalho que antecedem a rescisão contratual) e tenha conhecimento das atividades, horários e demais fatos ocorridos no ambiente de trabalho.

 

Mas quem pode ser e quantas testemunhas podem ser ouvidas no processo trabalhista? 

     

       Há uma limitação quanto a quantidade de testemunhas no processo do trabalho, sendo no máximo três por cada uma das partes no rito ordinário. Além disso, existem alguns fatores que impedem que uma pessoa possa ser ouvida em Juízo na qualidade de testemunha, conforme artigo 829 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):

art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo

ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso,

e seu depoimento valerá como simples informação.

     

      Não estando enquadrada em nenhum dos fatos impeditivos acima a pessoa poderá prestar depoimento na condição de testemunha. 

      É importante destacarmos também a diferença entre testemunha e informante. Apesar do Juiz ser livre na hora de examinar qual prova é mais robusta, o depoimento do informante tende a ter um peso menor que outras provas, pois ele não prestará depoimento sob o compromisso de dizer a verdade, bem como não terá o risco de responder um processo penal, caso constado inverdades em seu depoimento.

      Um pequeno compilado sobre a importância da testemunha na audiência, para esclarecimentos e dúvidas, entre em contato com nosso escritório.