A possibilidade de isenção do imposto de renda em razão de doença grave
Você sabia que alguns contribuintes podem usufruir de isenção de impostos?
Você sabia que alguns contribuintes podem usufruir de isenção de impostos? É possível que muitos destes contribuintes desconheçam esse direito a isenção, uma vez que o mesmo se dá sobre os proventos de aposentadorias e pensões, em razão de serem portadores de alguma das doenças consideradas graves pela lei número 7.71388, quais sejam:
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· AIDS;
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· Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração);
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· Cegueira (Incluindo a monocular);
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· Contaminação por radiação;
· Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
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· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Fibrose Cística (mucoviscidose);
· Hanseníase;
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· Nefropatia grave (doença grave nos rins);
· Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
· Neoplasia maligna (câncer maligno);
· Paralisia Irreversível e Incapacitante;
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· Tuberculose ativa;
· Portadores de moléstia profissional.
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Ademais, importante destacar que, proventos de aposentadoria privada também são passíveis ao pedido de isenção. Para isso, é necessário uma pré análise para cálculos de possíveis valores à restituir, tal como o requerimento para que cessem os descontos.
Deste modo, se você é aposentado ou pensionista, portador de alguma das patologias acima listadas, você pode ter valores à receber de até 5 (cinco) anos de restituição, mediante comprovação que indique a data em que a enfermidade teve início.
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