Você sabia que alguns contribuintes podem usufruir de isenção de impostos? É possível que muitos destes contribuintes desconheçam esse direito a isenção, uma vez que o mesmo se dá sobre os proventos de aposentadorias e pensões, em razão de serem portadores de alguma das doenças consideradas graves pela lei número 7.71388, quais sejam:

· AIDS;

· Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração);

· Cegueira (Incluindo a monocular);

· Contaminação por radiação;

· Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

· Doença de Parkinson;

· Esclerose múltipla;

· Espondiloartrose anquilosante;

· Fibrose Cística (mucoviscidose);

· Hanseníase;


· Nefropatia grave (doença grave nos rins);

· Hepatopatia grave (doença grave no fígado);

· Neoplasia maligna (câncer maligno);

· Paralisia Irreversível e Incapacitante;

· Tuberculose ativa;

· Portadores de moléstia profissional.

Ademais, importante destacar que, proventos de aposentadoria privada também são passíveis ao pedido de isenção. Para isso, é necessário uma pré análise para cálculos de possíveis valores à restituir, tal como o requerimento para que cessem os descontos.

Deste modo, se você é aposentado ou pensionista, portador de alguma das patologias acima listadas, você pode ter valores à receber de até 5 (cinco) anos de restituição, mediante comprovação que indique a data em que a enfermidade teve início.