O adicional de periculosidade é um direito obrigatoriamente concedido aos trabalhadores que exercem alguma atividade que ofereça risco de morte, perigo à vida. 

Assim, o trabalhador, cuja atividade esteja enquadrada como perigosa, tem direito de receber o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário. 

A definição desta atividade como perigosa é apontada pela Consolidação das Leis do Trabalho, pela Norma Regulamentadora 16 e deve contar com uma avaliação técnica, por meio de perícia, por parte de um profissional habilitado para tanto. 

Nos termos da legislação vigente, tem direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário) quem exerce sua atividade exposto a:
I - inflamáveis; 
II - explosivos; 
III – descargas de energia; 
IV - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; 
V – materiais radioativas; 

Também é considerada perigosa a atividade exercida com o uso de motocicletas. 

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