O sonho da maioria dos brasileiros é conseguir comprar a casa própria e para tornar esse sonho realidade muitos fazem financiamento junto às instituições financeiras. O que nem todos sabem é que quase todo contrato de financiamento tem um contrato acessório de seguro, cujo valor é pago junto com a parcela mensal do financiamento.

Este seguro possui cobertura para algumas situações, entre elas a aposentadoria por invalidez permanente.

Os contratos firmados pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório que permite a quitação do saldo devedor em caso de invalidez permanente.

Isto significa que se o trabalhador é aposentado por invalidez pelo INSS, ele tem direito à quitação do financiamento pelo seguro.

Esta quitação pode ser integral ou parcial, a depender do total já quitado na data da invalidez.

Em regra, o contrato de financiamento expressa um prazo de 01 (um) ano para informar a invalidez e solicitar a quitação. No entanto, há decisões judiciais entendendo que, uma vez concedida a aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS, deve ser reconhecido o direito a essa quitação, mesmo quando requerido após o prazo de 1 ano.

Há, inclusive, entendimento de que o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, pode solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, se você possui financiamento habitacional e foi aposentado por invalidez permanente, observando que o contrato de financiamento tem cláusula que prevê a quitação em caso de invalidez, procure assistência jurídica para analisar o seu caso e fazer valer o seu direito.