Hoje em dia é muito comum os bancos oferecerem cursos pela internet para seus empregados, visando o seu desenvolvimento profissional. Ainda mais nessa fase que estamos passando, de isolamento social, onde foram abertas possibilidades de trabalho em casa, muitos bancários têm se dedicado a realizar cursos de treinamento online.
     A dúvida que surge é se os cursos devem ser considerados tempo à disposição do banco, para efeito de pagamento da jornada. Se por um lado,    tais cursos enriquecem o currículo do empregado, revertendo-se em prol do seu desempenho pessoal, por outro, o banco se beneficia do aprimoramento do empregado, visto que passa a contar com profissional mais qualificado em seus quadros. Por esta razão, deveria custear o tempo despendido nesses cursos.
     Para solucionar essa dúvida, algumas questões devem ser analisadas, como a obrigatoriedade do curso a ser realizado, ou seja, não ser por mera faculdade do funcionário e sim exigido pelo banco, e também se o curso serve de critério de promoção na carreira, muitas vezes, tendo um acompanhamento por parte da gerência na participação dos funcionários nesses cursos. Salienta-se que o incentivo por parte do banco, na realização desses cursos, pode ser considerado uma obrigatoriedade implícita. 
      O Art 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim dispõe: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
      Assim sendo, se houver uma obrigatoriedade na realização de cursos online, seja de maneira explícita ou implícita, entende-se que se trata de efetivo trabalho, devendo ser remunerado como tal, visto que o bancário está executando uma ordem do banco, a fim de manter o emprego ou alcançar uma promoção. Destaca-se que se tratando de serviço efetivo, o tempo gasto em cursos online realizados fora da jornada de trabalho, deve ser considerado como sobrejornada, garantindo ao bancário o direito às horas extras correspondentes, assim como qualquer outra tarefa realizada em favor do banco.
     Portanto, todos os empregados bancários devem estar atentos aos seus direitos nesse aspecto. Caso verifiquem alguma irregularidade no pagamento das horas gastas na realização de cursos online, o mais indicado é procurar um profissional da sua confiança e especializado na área, para que seja orientado sobre as medidas legais cabíveis na sua situação.