Primeiramente é válido saber que o termo “audiência” vem do latim audire, que significa ouvir, o que já diz muito, pois, a audiência é a oportunidade das partes falarem e serem ouvidas por uma autoridade, no caso, o juiz que preside a sessão.

Existem vários tipos de audiências, são elas:

- Inicial: destinada apenas a tentativa de conciliação e entrega da defesa; 

- Instrução: onde são produzidas todas as provas orais; 

- Una: onde são produzidos todos os atos de uma só vez; 

- Conciliação: onde as partes procuram firmar um acordo.


Atualmente as audiências vem sendo feitas de forma virtual, via zoom. Onde um link da acesso a audiência para as partes envolvidas, sem a necessidade de cadastro ou de instalar qualquer programa e pode ser feita pelo computador ou celular.

Inicialmente, vale esclarecer que a audiência trabalhista é um ato formal, que, mesmo virtual, observa várias regras próprias previstas na CLT, e também no Código de Processo Civil (CPC). Nesse sentido, a CLT estabelece que participarão da audiência trabalhista: as partes, seus representantes, os servidores da Justiça (escrivães ou secretários) e o Juiz.

Durante a audiência o magistrado (juiz) tem contato direto com as partes, ouve seus pleitos e argumentos, forma seu convencimento, oportuniza a produção de provas e decide como será o desenrolar do processo.