Compliance advém do termo em inglês ‘to comply’, que significa agir de acordo com as normas e leis ou até mesmo adequar-se a elas. No mundo empresarial o compliance consiste em um conjunto de medidas que garantam o cumprimento das normas externas e internas pelos colaboradores, independentemente do nível hierárquico, abrangendo, inclusive, os prestadores de serviços e terceirizados.

Em específico na área trabalhista, em sua aplicação, o compliance deve ser composto sob 3 diretrizes:

1. Prevenção: 
Método de mapeamento das rotinas trabalhistas evitando passivos, com objetivo de efetivar o cumprimento da legislação.

2. Detecção: 
Canal que possibilita a interação direta e confidencial com os colaboradores, de modo a possibilitá-los de expor ilícitos trabalhistas, a fim de se possa solucionar.

3. Remediação: 
Sob a averiguação do comitê de compliance. identificar as irregularidades trabalhistas e aplicar uma solução imparcial e as sanções disciplinares pertinentes.
Para isso, é essencial um mapeamento prévio do perfil da empresa e da sua estrutura organizacional para se elaborar o que se denomina de um Programa de Compliance Trabalhista, que além de gerar maior qualidade das atividades, era economizar em recursos e fortalecer a marca no mercado.

Diante disso, a FRS Advogados está à disposição para eventuais dúvidas para auxiliar no planejamento e organização de sua empresa.