Construí no terreno da minha sogra. Separei. Quais são meus direitos?
Não raras vezes, vemos muitos casais construindo suas residências em terrenos cedidos pelos sogros para moradia. No entanto, o casamento acaba, seja pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. E aqui reside o problema, tendo o casal investido esforços e dinheiro na construção do imóvel, como fica o direito destes? O Código Civil em seu artigo 1.255 disciplina que: “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização”. Isso quer dizer que, se você construiu no terreno de sua sogra ou de outro terceiro com a autorização deste, você não terá direito ao imóvel mas, terá direito a receber um valor a título de indenização pelo valor que investiu na construção. Em contrapartida, a lei disciplina que, se essa construção exceder consideravelmente o valor do terreno, quem construiu adquirirá o direito à propriedade do solo e então pagará uma indenização ao antigo proprietário do imóvel, cujo valor será determinado pelo juiz, se não houver acordo entre as partes. Ao ensejo, revela registrar que, essa questão não pode ser discutida na ação de divórcio. É necessário o ajuizamento de ação apartada em face dos proprietários, ou seja, dos sogros. Por fim, se você pretende construir no terreno de seus sogros, importante que guarde todas as notas de materiais de construção, bem como dos serviços realizados.
Leia Também
Comentários