A existência de garantia de estabilidade à empregada gestante é amplamente conhecida e resguardada pela própria Constituição Federal, porém, se a descoberta da gravidez ocorreu após a demissão, essa estabilidade ainda existe?

     A resposta é sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente que a empregada gestante que teve confirmação de gravidez no curso do contrato de trabalho tem garantida a estabilidade do emprego durante todo o período de gravidez, até 5 (cinco) meses depois.

    Ou seja, se a empregada tomar conhecimento da sua gravidez após ser desligada e esta ter ocorrido ainda enquanto seu contrato de trabalho estava ativo, possui o direito de ser reintegrada ou, caso não haja condições e animosidade para retornar as atividades, a reintegração pode ser substituída por indenização pecuniária do período de estabilidade.

    O direito existe porque o que garante a estabilidade é o momento em que a gravidez se consumou, pouco importando quando ela foi descoberta. E neste sentido, surge mais uma dúvida: e se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio?

    Via de regra, o contrato de trabalho somente é encerrado após o término do prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Então nestes casos, mesmo a gravidez tendo ocorrido no curso do aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado pela garantia à estabilidade da gestante.

     Entretanto, estas situações devem ser estudadas caso a caso, pois algumas categorias de trabalhadores podem ter convenções coletivas próprias que estabeleçam expressamente que o período de aviso prévio não será computado no contrato de trabalho.

E o que a gestante pode fazer nestas situações?

     A partir do momento em que a gestante tomar ciência da gravidez, deve comunicar formalmente a empresa, apresentando cópia do exame/atestado médico, de preferência com a confirmação do tempo de gestação, a fim de comprovar que realmente ocorreu durante o curso do contrato de trabalho ou aviso prévio.

     Para se precaver, indica-se que a notificação à empresa seja realizada através de carta, e-mail, whatsapp ou outro meio que possa ser registrado, ou caso seja pessoalmente, através de um termo de ciência.

     Após a comunicação, a empresa deverá reintegrar a gestante no cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo garantindo a isonomia anterior. Não sendo possível a reintegração, a empresa deverá indenizar o período de estabilidade.

     Caso a empresa se recuse, a gestante poderá procurar um advogado de sua confiança para que através de uma ação judicial seja garantido seu direito.