A estabilidade pré-aposentadoria se refere a uma garantia ao empregado de não ser dispensado em período próximo a preencher os requisitos essenciais para obtenção da aposentadoria, conferindo segurança ao trabalhador em razão da idade e da dificuldade de recolocação no mercado trabalhado.

O período pré-aposentadoria varia de 12 a 24 meses. Tal benefício não é previsto por uma lei, mas em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.

Na hipótese de o empregador dispensar o empregado em vias da estabilidade convencional, viola o dever geral de conduta. Nesse caso o empregado tem que comunicar, no momento da rescisão, que está no período pré-aposentadoria para assim não ser demitido. Caso o empregador siga com sua demissão o empregado deverá ingressar judicialmente na justiça do trabalho.

Reconhecida a conduta do empregador, que teve por objetivo dificultar a garantia da estabilidade, o empregado fará jus ao recebimento de indenização compensatória na forma de pagamento de todos os salários e benefícios a que teria direito como se na ativa estivesse, desde a época da dispensa até a data do implemento dos requisitos para aposentadoria integral.