Como falamos na postagem de ontem, o Carnaval não é feriado. Apesar de os setores público e privado pararem suas atividades na segunda-feira e retornarem somente na quarta-feira de cinzas, isso não é regra.

Se a empresa optar por fazer o feriado ou até mesmo o feriado estendido, ela terá a opção de compensar as horas, ou não. Mas, de maneira nenhuma, poderá descontar do trabalhador.

É dever da empresa comunicar ao quadro de funcionários que a folga acarretará uma futura compensação, esta que dependerá do banco de horas adotado pela empresa.

- Quando o acordo for de forma verbal, entre empregador e colaborador, a compensação deve ser dentro do mesmo mês do acordo;

- Quando é feito de forma individual, para banco de horas, sem o sindicato, a validade do banco de horas é de 6 meses, onde o empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas;

- Já quando o acordo é feito de forma coletiva, com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem 12 meses para fazer a compensação.

O empregador não pode, por exemplo, dar folga sem exigir compensação e, passado um tempo do Carnaval, decidir descontar aquelas horas do banco ou solicitar que elas sejam compensadas em outro dia.