HOME OFFICE: uma nova modalidade de trabalho
Entenda melhor essa modalidade de trabalho que já estava prevista em lei, mas que agora tem ganhado mais notoriedade
O que é?
É considerado home office a prestação de serviços realizada, a maior parte do tempo, fora das dependências do empregador, podendo ser à distância ou em casa. Nesta modalidade são utilizadas as chamadas tecnologias de informação e comunicação, tais como: Internet, Celulares, Smartphones, Notebooks, Tablets, etc.
O home office não se confunde com trabalho externo, tendo em vista que este último é realizado fora das dependências do empregador, porque sua própria natureza o obriga, como instaladores de antenas de televisão, leitores de relógio de energia e assim por diante. Assim, o home office é um trabalho que pode ser prestado dentro da empresa, mas que por acordo entre as partes passou a ser realizado em outro lugar adequado.
Como funciona?
O home office, assim como qualquer outro regime de trabalho, requer a anotação na carteira de trabalho do empregado. No contrato individual de trabalho será estipulado como o home office funcionará, sendo definido se o trabalho será integralmente fora das dependências do empregador ou se haverá necessidade de o empregado ir até a empresa em alguns momentos.
Também irá determinar quem irá pagar pela aquisição e manutenção dos equipamentos e despesas do empregado na execução do seu serviço, como: água, luz, telefone e internet. Mas nada impede que tais condições possam ser questionadas judicialmente, e até revistas, quando forem constatadas quaisquer arbitrariedades na elaboração do contrato de trabalho.
Existe a possibilidade de migração do regime home office para o regime presencial e vice-versa, desde que haja acordo entre empregado e empregador, registrado em aditivo contratual e respeitado o período de 15 dias de adaptação.
Em tese, o empregado na modalidade home office, não estará sujeito ao controle de jornada; se por um lado deixa de ganhar horas extras, por outro não há mais o que se falar em descontos, advertências e suspensões por atraso neste regime.
Com respeito à segurança e saúde do trabalho, a lei definiu que o empregador é quem deverá orientar seus empregados de maneira expressa, quanto aos cuidados que devem tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, sendo que o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
No que se refere aos direitos como férias, folga semanal remunerada, décimo terceiro salário, aviso prévio, licenças maternidade/paternidade e outros, o empregado que trabalha pelo regime home office usufruirá dos mesmos direito que os demais trabalhadores.
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