Você sabia que os valores recebidos, decorrentes de ação judicial trabalhista, devem ser declarados à Receita Federal no ano seguinte, mesmo que tenha havido retenção de imposto na fonte? E para que esta declaração seja feita corretamente, é necessário tomar alguns cuidados importantes.

Via de regra o valor recebido, seja através de acordo ou por ter finalizado o processo, pode ser parte referente a verbas indenizatórias (não tributáveis) e verbas não indenizatórias (parte tributáveis).

As opções permitidas no imposto de renda (completa ou simplificada) não altera o valor do imposto dos rendimentos recebidos no processo trabalhista. A opção completa ou simplificada deve ser analisada pelo contribuinte em função dos demais rendimentos salariais recebidos, pois será necessário inserir informações específicas, tais como:

- As verbas tributáveis recebidas, como horas extraordinárias, diferenças de remuneração variável, equiparação salarial, etc;

- As verbas de caráter indenizatório, como indenizações por danos morais;

- Indica-se que no campo “outros” seja inserido o número do processo e a vara do trabalho que tramitou;

- Número de meses a que se refere o valor recebido. Esta informação é importantíssima, pois deve ser informado o número de meses que deram origem ao valor recebido. Ou seja, se no processo foram discutidos 60 meses trabalhados, as verbas se referem a este período, e não a um único mês laborado; e o número de meses pode ser encontrado no cálculo homologado, o qual normalmente trás uma tabela de apuração do imposto de renda, cada caso terá número de meses diferentes.

Sabendo da importância da correta declaração, o FRS Advogados encaminha aos seus clientes, ao final do processo, os documentos necessários para obter estas informações e realizar corretamente o ajuste anual.