Uma prática comum em diversas empresas, principalmente em instituições bancárias, é a cobrança pelo atingimento de metas. Tal cobrança em si não é errada, visto que para se  alcançar resultados, precisam ser estabelecidos objetivos. No entanto, é necessário que tais metas sejam construídas de maneira coletiva, ouvindo os funcionários sobre a melhor forma de atingir esses objetivos, sem assédio moral e sem causar adoecimento. Também, deve levar em consideração o número de bancários em cada local de trabalho e o perfil da agência.

      Contudo, na prática, o que ocorre é a cobrança de metas abusivas, as quais são extremamente prejudiciais à saúde física e psíquica dos bancários. Os gestores, muitas vezes sem preparação por parte do Banco, exercem pressão abusiva para que se atinjam melhores resultados, fazendo com que o trabalhador exerça suas atividades com constante medo de não receber sua remuneração variável ou até mesmo de ser demitido, por não ter atingido uma meta estipulada unilateralmente pelo Banco. 

      Algumas instituições acabam concluindo que a única forma de motivar seus funcionários a produzir mais é por meio de cobranças e pressões exageradas, situações essas, que não raro, acabam por ter um resultado contrário ao esperado, ou seja, funcionários desmotivados e manifestando doenças, que muitas vezes podem culminar em baixa produtividade  e até mesmo no seu afastamento do trabalho.

      Uma forma de pressão arbitrária que os bancos exercem é por meio da exposição do ranking individual do empregado, juntamente com a prática de cobrar produção e o alcance das metas estabelecidas diariamente, fazendo isso por meio do telefone celular, através de ligações e aplicativos de mensagem (WhatsApp). Entretanto, tal prática é vedada pela Cláusula 39ª da Convenção Coletiva dos Bancários 2018/2020, tendo em vista que prejudica a saúde mental e física do funcionário, bem como seu convívio social e familiar.

      Destaca-se que o poder diretivo do Banco deve ser exercido regular e moderadamente, e sem causar dano ao funcionário. Embora a instituição bancária tenha o direito de dirigir e conduzir seus negócios, se exercer esse direito com excessos, impondo o cumprimento de metas que estão além do alcance, junto com ameaças de demissão e cobranças através de e-mails e em reuniões, muitas vezes diante de colegas de trabalho, estará praticando abuso de tal direito. Mesmo que o ato tenha aparência de lícito,  quem o causou deverá ser responsabilizado.

      Portanto, se o bancário perceber que está sendo vítima de cobranças por metas abusivas, deverá entrar em contato com um profissional da sua confiança, a fim de saber quais as medidas jurídicas cabíveis para impedir que tal situação se perpetue, incluindo o direito de pleitear judicialmente uma indenização por danos morais.