Nos dias atuais, é muito comum encontrar alguém que passou pela situação da negativação indevida de seu CPF. Isto ocorre, muitas vezes, quando uma empresa comete o erro de inscrever o CPF de um consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele, que prescreveu ou ainda, que já foi paga. Este cenário significa que, mesmo que injustamente, o consumidor passa a se enquadrar no rol de devedores perante o mercado, resultando na impossibilidade de negociações, seja de pessoa física ou jurídica.

Referida negativação é realizada diariamente por companhias telefônicas, serviços não contratados, clonagem de cartão e cobrança em duplicidade.

Neste caso, a lei brasileira é específica em relação a possibilidade de danos morais, desde que o consumidor não esteja negativado por outra dívida legítima e, para isso, a comprovação da negativação indevida pode ser feita com os seguintes documentos:

- Comprovantes de pagamento da dívida (se tiver);

- Dados da empresa que negativou;

- Comprovante da negativa (SPC/ SERASA);

- Data da dívida (caso de dívida prescrita). 

Somente você pode exigir seus direitos.