Com a ascensão das compras de produtos e serviços através da internet, intensificada pela pandemia nos últimos anos, é comum vermos surgirem dúvidas sobre quais são os direitos das pessoas que se utilizam dessa modalidade de compras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, o consumidor pode, em até 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço, desistir do contrato ou compra e, com isso, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato, com a devida correção monetária.

Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor não tem a necessidade ou o dever de explicar qual o motivo ocasionou a desistência da compra. Além disso, a responsabilidade por eventuais taxas para devolução do produto é integralmente da loja vendedora. 

Indo contra ao que dispõe o CDC, muitos estabelecimentos exigem que o produto comprado deve estar em embalagem original e lacrada, porém, o direito de arrependimento recai sobre o produto comprado e não sobre a caixa ou embalagem de armazenamento. 

Cabe destacar que o direito de arrependimento que estamos tratando é válido apenas para compras ocorridas fora do estabelecimento comercial, ou seja, as compras realizadas nas lojas físicas não se enquadram nesta seara, a não ser que, a própria empresa estabeleça situações em que este cancelamento ou troca possa ocorrer por desistência do cliente.