O NOVO SISTEMA DE IMPOSTOS
A Reforma Tributária altera basicamente cinco tributos e o novo sistema de impostos cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que, em síntese, une o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
O PIS, COFINS e IPI que são destinados para a União será chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o ICMS, que é o tributo com o maior potencial arrecadatório do sistema, e o ISS que são destinados para estados e municípios, respectivamente, será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e terá competência dupla, comum entre estados e municípios.
Após a arrecadação, o IVA será dividido em duas partes, chamado de IVA dual. O IVA possui inspiração europeia e em toda a união europeia há tributação com esse formato. O tributo pelo princípio da não cumulatividade ampla, tem créditos amplamente aproveitáveis e incide apenas pelo valor que é acrescido em cada etapa da cadeia de circulação econômica.
A transição para a nova sistemática tributária está prevista para iniciar em 2026 e dura 10 anos. A cada ano, a partir de 2027, o Senado irá determinar uma alíquota padrão que irá conviver com os antigos impostos, durante a transição.
Dessa forma, a transição inicia com a fase teste cobrando-se a CBS com uma alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, que podem ser compensadas com a contribuição para o PIS ou a COFINS ou, não havendo débitos desses tributos, com qualquer outro tributo federal, podendo ainda ser objeto de ressarcimento, em até 60 dias, mediante requerimento, semelhante ao sistema já conhecido, o PER, pedido de ressarcimento da Receita Federal.
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