A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é a modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista no art. 483 da CLT, no qual o empregado pode denunciar a falta grave cometida pelo empregador, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a justa causa para o empregador.
     Apesar da rescisão indireta não ser tão comum como as demais modalidades de rescisão contratual, o trabalhador deve estar atento para os atos praticados pelo empregador de modo que saiba quais atitudes tenham potencial para serem levadas a juízo mediante reclamatória trabalhista.
     

      Desta forma, é importante destacar que o art. 483 da CLT trouxe sete situações que o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, quais sejam:
      A) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
     Ou seja, nesta situação a lei não se refere somente a esforços físicos superiores a força do funcionário, mas também abrange a força intelectual, bem como veda o empregador impor ao empregado a realização de atividades ilícitas.
     B) For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
     A cobrança de metas é muito comum no ambiente de trabalho, principalmente no âmbito bancário, sendo que o direito de realizar está cobrança não afasta a cordialidade que as partes precisam ter uma perante a outra. Todavia, o rigor excessivo referido na lei é aquele que o empregado é tratado com ofensas, punições exacerbadas, entre outras medidas que fogem da razoabilidade de uma relação laboral. 
     C) Correr perigo manifesto de mal considerável;
     Quando um contrato de trabalho é firmado entre as partes, cabe ao empregador informar ao empregado os riscos decorrentes da função pelo qual foi contratado, sendo que se o empregador expõe seu funcionário a situações de risco não relacionadas a função para qual foi contrato, poderá ocorrer a rescisão indireta. 

     D) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
     Neste caso, a lei atua de forma “genérica”, deixando de especificar quais obrigações não cumpridas ensejariam a rescisão indireta, porém a doutrina e jurisprudência atual possuem o entendimento de que essas obrigações precisam ser cumuladas e resultarem num efetivo prejuízo ao empregador. Podemos citar como exemplo o empregador que não fornece EPI ao empregado, bem como no caso que o funcionário tem seu intervalo para almoço e descanso suprimido por exigência do seu empregador. 

      E) Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
      Já nesta situação, como a própria lei diz o empregador que praticar atos lesivos da honra e boa fama contra o empregado ou alguém de sua família como ofensas morais, injuria, calúnia ou difamação, estará sujeito à rescisão indireta. 

        F) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
       Neste caso também é possível verificar que a lei é cristalina, isto é, ocorrendo agressão física do empregador, salvo em caso de legítima devesa, poderá ocorrer a rescisão indireta.

        G) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
        Importante mencionar que há trabalhos que o empregado recebe por peça ou tarefa realizada, isto é, se a demanda é reduzida drasticamente, a consequência é a significante redução salarial, sendo assim mais um caso em que o empregador poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
       

        Por fim, cumpre salientar que caso seja reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, ou seja, pagamento do aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS acrescido da multa de 40%, liberação das guias para o seguro desemprego e das guias para saque do FGTS depositado.
        Ficou com alguma dúvida? Está passando por alguma situação mencionada acima? Entre em contato com a nossa equipe para te auxiliarmos.