A Pensão por Morte do INSS é destinada aos dependentes do segurado falecido. Netos geralmente não se enquadram como beneficiários, já que os pais costumam ter a guarda das crianças. No entanto, se os avós detiverem a guarda devido à falta de recursos dos pais, o neto pode receber o benefício.

Os avós que têm a guarda do neto devem cuidar dele como se fosse um filho, provendo vestimenta, educação, alimentação e outras necessidades. Para solicitar o benefício, é necessário que o falecido tenha sido segurado do INSS e comprovar a dependência econômica do neto por meio de documentos.

Mesmo sem um termo formal de guarda, é possível comprovar que a criança vivia sob a guarda efetiva da avó. O neto pode apresentar diversos documentos, como declaração do Imposto de Renda com o neto como dependente, registro da guarda definitiva, comprovantes de despesas com educação, alimentação, remédios e outros gastos relacionados ao menor. Além disso, documentos como ficha de matrícula escolar, cadastro familiar em posto de saúde, cadastro no Cad-Único, carteirinha de clubes e apólice de seguro podem ser válidos.

Testemunhas também podem ser úteis para comprovar a situação, como vizinhos, professores, agentes de saúde ou médicos.

Porém, o INSS não reconhece o menor sob guarda como dependente previdenciário, mesmo com decisão favorável do STF. Nesse caso, ajuizar uma ação judicial aumenta as chances de êxito, pois os juízes tendem a julgar conforme decisões dos Tribunais Superiores.

Portanto, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado na área previdenciária para obter o benefício de forma mais efetiva.