A estabilidade provisória confere ao trabalhador, em situações específicas, o direito de permanecer no trabalho. Durante o período determinado de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.
Situações que geram estabilidade provisória aos bancários:

 

1.Acidente de trabalho ou doença ocupacional
     O empregado que se afastar do trabalho por período superior a quinze dias, recebendo auxílio doença junto ao INSS, por acidente no trabalho ou doença causada ou agravada pelo trabalho possui estabilidade correspondente a doze meses de salário a contar da alta previdenciária.
     Para a concessão dessa estabilidade deve ocorrer o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

 

2. Gravidez 
     Mulheres têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito não é estendido às mulheres em período de experiência.
     Mesmo que desconheça a gravidez, caso a empresa demita a funcionária, deverá reintegrá-la ao quadro ou pagar todos os vencimentos relativos até o fim do período de estabilidade.

 

3. Funcionários em pré-aposentadoria
     Essa estabilidade que varia de acordo com a categoria. O funcionário não pode ser demitido em um período que pode variar, conforme o estabelecido em norma coletiva, de 12 a 24 meses que antecedem o período.
     Esse é o caso da convenção coletiva dos bancários, que assegura estabilidade que varia de 12 a 24 meses de acordo com o tempo do vínculo empregatício.

 

4. Dirigentes sindicais e integrantes da Cipa
    O empregador não poderá demitir o funcionário que for representante dos trabalhadores no sindicato ou seus suplentes, desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato do profissional.
    Esse período de estabilidade também é destinado aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. O órgão é obrigatório e os representantes devem ser eleitos pela empresa e demais funcionários.

   

Esse texto não tem a pretensão de esgotar todas as possibilidades de estabilidades provisórias existentes, inclusive, há previsão de outras estabilidades na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários, como a estabilidade do pai quando do nascimento de um filho, por exemplo.
    Assim, em caso de dúvidas sobre esse tema de estabilidades provisórias e outras decorrentes do contrato de trabalho, nossa equipe de advogados está à disposição para esclarecimentos.