Reforma da previdência
Dr. Lucas Frare esclarece o que muda com a reforma
As áreas trabalhista e previdenciária sempre andam lado a lado no mundo jurídico quando não entrelaçadas uma a outra. Sendo assim, não há como não buscar um aprofundamento quando ocorre uma alteração de tamanha proporção quanto a EC 103, a qual altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição para todos aqueles inseridos nesse sistema de Seguridade Social.
Dessa forma, parte da equipe de profissionais do escritório FRS esteve em Porto Alegre entre os dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro participando de um estudo aprofundado da chamada reforma previdenciária. Nesse seminário puderam ter um conhecimento amplo dessas alterações e além disso uma valiosa troca de experiência com demais profissionais da área.
Em linhas gerias, a nova regra prevê que a aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência se dará para os homes aos 65 anos de idade com 20 anos de contribuição e para as mulheres aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Para aqueles que já estavam contribuindo ao sistema antes da entrada em vigor da nova legislação foram instituídas 5 regras de transição as quais deverão ser analisadas caso a caso afim de identificar qual a mais benéfica para cada segurado.
Dentre todas as mudanças trazidas pela EC 103 a que será mais sentida pelos contribuintes é a forma de cálculo que passará a levar em conta todas as contribuições do segurado durante sua vida laboral e não somente aquelas mais benéficas em termos de valores. Isso certamente trará uma redução considerável no valor dos benefícios concedidos futuramente.
Assim, nossos profissionais estão aptos a prestar qualquer esclarecimento bem como atuar no planejamento previdenciário e também buscar, seja pela via administrativa ou judicial, o melhor benefício possível a seus clientes.
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