É comum que os bancários e os financiários tenham parte de sua remuneração atrelada ao atingimento de metas estipuladas pelo banco ou financeira. Essas metas costumam se relacionar à venda de produtos e serviços bancários como, por exemplo, seguros, títulos de capitalização, financiamentos, abertura de contas, entre outros.

     Ocorre que as instituições bancárias e as financeiras costumam criar diversos empecilhos ao atingimento dessas metas e ao pagamento dos valores devidos a título de Remuneração Variável. Além disso, as regras para o recebimento dos prêmios e comissões costumam ser praticamente ininteligíveis e os relatórios de produtividade e atingimento de metas são de difícil acesso. 

     Cada Banco ou Financeira possui seus próprios programas de remuneração variável, alguns com pagamento mensal, outros com pagamento semestral, alguns aplicam penalizadores que diminuem o valor dos prêmios e comissões ou transferem os riscos da operação para os funcionários, enfim, são inúmeras as práticas adotadas pelos Banco e Financeiras para diminuir o valor da remuneração variável de seus funcionários, mantendo altos níveis de produtividade. Essas condutas são contrárias à legislação e prejudiciais à remuneração variável dos bancários e dos financiários. 

    No entanto, muitas vezes o empregado não possui os instrumentos necessários para auferir se os critérios utilizados e os valores pagos pelo Banco/Financeira estão corretos ou não. Ademais, é evidente que os mecanismos utilizados para evitar ou reduzir o atingimento das metas difere de uma instituição financeira para o outra. Assim, a análise da regularidade e da licitude dos procedimentos adotados pelos Bancos e pelas Financeiras deve ser realizada por um profissional qualificado.

     Portanto, caso o bancário/financiário verifique a ocorrência de alguma das situações acima narradas, ou se sinta prejudicado em relação ao recebimento da remuneração variável, deverá buscar um profissional de sua confiança, para verificar a viabilidade do ajuizamento de uma ação trabalhista a fim de reaver as diferenças de remuneração variável ou sua integração nas demais verbas recebidas ao longo do contrato.