Pois bem, de acordo com a Lei n.º 4.950-A de 1966, todos os profissionais que sejam devidamente diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária possuem uma tabela salarial que deve ser seguida pelo empregador, qual seja: 
- Jornada de 6 horas: 6 salários-mínimos;
- Jornada de 7 horas: 7,25 salários-mínimos;
- Jornada de 8 horas: 8,5 salários-mínimos.

Ainda, não são raras as situações em que alguns profissionais são registrados em função diversa, por exemplo, um engenheiro que exerce atividade de engenharia, registrado como projetista, com o intuito de ‘escapar’ da obrigação do pagamento do piso salarial. 
Nesse sentido, é possível o ajuizamento de ação competente para que a empresa empregadora seja condenada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, devido ao trabalhador referente a todo o período de vínculo empregatício. 
Dessa forma, recomenda-se a busca de assessoria jurídica especializada caso seja verificado o descumprimento ao piso salarial legal. Esteja sempre atento e conheça seus direitos.