Trabalho intermitente: entenda o que é
O trabalho intermitente é uma figura que passou a ter regularização com o advento da Lei n.º 13.467/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista. O mesmo tem como objetivo permitir regime de trabalho com maior flexibilidade, aumentando, mesmo assim, a contratação formal. Apesar de ter sido muito falado, poucos sabem como efetivamente funciona tal mecanismo e é por isso que faz jus de ser melhor explicitado.
Em síntese, o trabalho intermitente caracteriza vínculo de emprego mas, o trabalho propriamente dito ocorre de modo esporádico, mediante convocação do empregador, a qual pode acontecer por hora, dia, semana, mês etc., desde que realizada 03 (três) dias antes à data em que se fizer necessária a prestação de serviços, sobre a qual o trabalhador tem até 24h (vinte e quatro horas) para aceitar.
Mas, é importante atentar ao fato de que, por ser uma modalidade excepcional, o contrato deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho, de modo que a quantia não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao salário devido aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função, mesmo que em regime de trabalho que não seja o intermitente, conforme dispõe o art. 452-A da CLT.
O contrato de trabalho intermitente garante ao empregado, ao final de cada período de prestação de serviços, além da remuneração, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais etc. Ainda, o empregador deve recolher INSS e FGTS.
Tem-se, desta forma, que esse modelo de contratação auxilia ambas as partes da relação de emprego, uma vez que possibilita ao empregado ter quantos vínculos intermitentes entender por necessários e o empregador pode contar com o funcionário e remunerá-lo somente nos períodos de maior demanda.
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