Uma prática comum entre os Bancos e Financeiras é exigir, no momento da contratação, que o empregado possua veículo próprio para a utilização a serviço da entidade patronal. 

    O uso do veículo próprio se destina a diversas atividades, como, por exemplo, visitar clientes, buscar documentos e assinaturas dos clientes, prospecções, entre outros.

    Ocorre que, é do empregador a obrigação de dispor os meios para que o empregado desenvolva suas tarefas e de arcar com os custos do empreendimento, assim, o empregado que utiliza seu veículo próprio para os interesses do empregador faz jus ao ressarcimento dos valores despendidos com tal uso. 

     Isso porque, o empregado não tem a obrigação de suportar os gastos relativos aos empreendimentos do empregador. O risco e o ônus de tal despesa é todo do Empregador, conforme prevê o artigo 2ª da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina que é o empregador quem deve assumir os riscos da atividade econômica, não sendo permitido atribuir ao empregado os encargos e custos decorrentes dos suas atividades negociais.

     Desta forma, uma vez que obteve proveito no uso do veículo particular do empregado, cumpre ao empregador ressarcir os prejuízos pelo uso do veículo. 

     E, de se ressaltar que a indenização não deve ficar restrita apenas aos quilômetros rodados pelo empregado, mas também inclui o desgaste e depreciação do veículo, que corresponde à diminuição progressiva de valor do veículo no decurso do tempo, ampliada pela intensa utilização no trabalho. 

     Assim, para o trabalhador que utiliza seu próprio veículo, como instrumento para a efetiva prestação de serviços, o montante monetário pago pelo empregador a este título deve ser efetivamente razoável para a cobertura de despesas com o veículo (quilômetros rodados), seu desgaste (óleo, desgaste de pneus, pequenos consertos, etc.) e depreciação. 

     Portanto, caso o Bancário/Financiário utilize seu veículo próprio para o trabalho e não receba o devido ressarcimento, ou se sinta prejudicado em relação ao valor recebido, por não cobrir todos os gastos decorrentes do uso, deverá buscar um profissional de sua confiança, para verificar a viabilidade do ajuizamento de uma ação trabalhista a fim de reaver os valores ou diferenças pelas despesas suportadas.