O dia 28 de fevereiro é dedicado ao Dia Mundial de Combate à LER/DORT, que tem como objetivo conscientizar os trabalhadores sobre os distúrbios osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT), que incluem as lesões por esforços repetitivos (LER).

O ambiente de trabalho, principalmente quando não são adotadas medidas preventivas, pode propiciar alguns problemas, como as ‘Lesões por Esforços Repetitivos’ que estão inclusas em um grupo de ‘Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho’. A DORT é um termo mais abrangente pois envolve, além das lesões por esforço repetitivo, outras sobrecargas envolvendo postura inadequada, como por exemplo, excesso de força.

Os sintomas destas lesões incluem dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, redução na amplitude do movimento e inflamação. Tais sintomas podem levar à incapacidade para executar atividades laborativas. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito de se afastar de seu emprego. Se esse afastamento for por mais de 15 dias, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do INSS (auxílio-doença por acidente de trabalho, B-91). Também lhe será assegurada garantia de emprego de 12 meses após a alta médica previdenciária.


Além disso, uma vez constatado que a LER/DORT, é decorrente de culpa do empregador que não forneceu condições ergonomicamente corretas de trabalho ou se tratar de um ambiente de risco pela própria natureza da atividade, é possível pleitear indenização na Justiça do trabalho por danos morais, materiais e até mesmo estéticos.

Para comprovar o desenvolvimento destas lesões, em decorrência do trabalho, é necessário possuir documentação médica, como: prontuários, atestados, exames de imagem, laudos, entre outros. Assim, se você está com sintomas de LER/DORT, além de procurar um médico especialista, busque o auxílio de um profissional do Direito da sua confiança e conheça seus direitos.