A pretensão de exclusão do cônjuge da herança com a reforma do código Civil
O projeto de reforma do Código Civil, com todas as alterações propostas na lei, já foi entregue ao Senado Federal. Mas a mudança que, talvez, esteja gerando mais polêmica é a que pretende excluir os cônjuges do rol de herdeiros necessários.
A legislação atual prevê que os herdeiros obrigatórios são: os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Assim, atualmente, quando um dos cônjuges falece, o outro garante uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança, permanecendo, apenas, com o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação, dependendo, é claro, do regime de casamento adotado.
Se aprovada a alteração, os casais que pretendem beneficiar o parceiro terão de fazer testamentos separados, incluindo o cônjuge como seu herdeiro, e para isso devem procurar um advogado especialista na matéria para auxiliá-los. E caso o testamento não seja mais uma possibilidade, o advogado também é indispensável para auxiliar o cônjuge e familiares do falecido a encontrarem a melhor solução em cada caso. Isso porque, cada situação sucessória possui nuances específicas e que podem ter desfechos diferentes.
Há quem defenda que a proposta de exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários representa um avanço à sociedade, por contemplar as novas formas de família. Por outro lado, há quem entenda, assim como eu, que a proteção ao cônjuge ou convivente na sucessão ainda é necessária, pois o fato histórico de que as esposas não tinham a gestão de seu patrimônio após o casamento, sendo a titularidade sempre passada para o nome do marido, ainda existe, e a manutenção da lei como está hoje visa, de alguma forma, proteger essas mulheres.
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