De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 8,9% da população brasileira possui algum grau de deficiência. 
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Existem duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos que variam de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave): 

1) Aposentadoria por tempo de contribuição: 

a) Grau Leve: 
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição; 
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição; 

b) Grau Moderado: 
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição; 
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição; 

c) Grau Grave: 
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição; 
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição; 

2) Aposentadoria por idade: 

- Homem: 60 anos de idade; 
- Mulher: 55 anos de idade; 
- 15 anos de tempo de contribuição; 
- Não há diferenciação de grau da deficiência. 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental e garantido por lei. Desse modo, é imprescindível compreender as modalidades disponíveis e os requisitos necessários para sua concessão. 
Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no processo, assegurando que o segurado tenha acesso aos seus direitos previdenciários de maneira eficaz. Se você ou alguém que você conhece possui alguma deficiência e deseja obter informações sobre seus direitos previdenciários, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.