Aposentadoria d pessoa com deficiência
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 8,9% da população brasileira possui algum grau de deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem duas modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade. Cada uma dessas modalidades possui requisitos específicos que variam de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):
1) Aposentadoria por tempo de contribuição:
a) Grau Leve:
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
b) Grau Moderado:
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
c) Grau Grave:
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição;
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
2) Aposentadoria por idade:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Não há diferenciação de grau da deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental e garantido por lei. Desse modo, é imprescindível compreender as modalidades disponíveis e os requisitos necessários para sua concessão.
Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no processo, assegurando que o segurado tenha acesso aos seus direitos previdenciários de maneira eficaz. Se você ou alguém que você conhece possui alguma deficiência e deseja obter informações sobre seus direitos previdenciários, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
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