No próximo dia 18 de Agosto comemora-se o dia do estagiário e, por essa razão, hoje abordaremos os direitos trabalhistas dos estagiários que trabalham em bancos, regidos pela Lei nº 11.788/2008. Segundo essa lei, os estagiários têm direito a uma série de garantias, tais como:

1. Jornada de trabalho limitada: A carga horária de estágio não deve ultrapassar 6 horas diárias ou 30 horas semanais, quando cursando o ensino superior, e 4 horas diárias ou 20 horas semanais, quando cursando o ensino médio, garantindo assim a compatibilidade com os horários de aulas;

2. Bolsa-auxílio: O estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, cujo valor pode variar de acordo com a empresa e a carga horária, o que não caracteriza vínculo empregatício. 

3. Seguro contra acidentes pessoais: O estagiário deve ser coberto por um seguro de acidentes pessoais, custeado pelo contratante, que garante assistência em caso de eventuais acidentes ocorridos durante o período de estágio.

4. Férias proporcionais: A cada 12 meses tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, que pode ser concedido de maneira fracionada, de acordo com o período de estágio.

5. Termo de compromisso: O estágio deve ser formalizado por meio de um termo de compromisso, assinado pelo estagiário, a instituição de ensino e a empresa, com o objetivo de estabelecer as condições do estágio e as responsabilidades de cada parte.

6. Orientação e supervisão: O estagiário deve receber orientação e supervisão adequadas por parte da empresa, de forma a garantir o aprendizado e o desenvolvimento de suas habilidades.

Vale lembrar que sempre é recomendado consultar fontes seguras ou um profissional especializado em direito trabalhista para informações mais precisas sobre o seu caso.