O empregador tem a obrigação legal de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entretanto, acidentes e doenças ocupacionais podem acontecer. Nesses momentos, conhecer seus direitos é essencial para garantir o suporte necessário! Confira os principais:

• ACIDENTE DE TRABALHO: atendimento médico imediato; encaminhamento do caso ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) ou à Comissão Interna de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA) para apuração das causas do acidente; emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até 24 horas após o acidente; manutenção do plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas; afastamento médico, sem prejuízo do salário; auxílio-doença acidentário; manutenção dos depósitos do FGTS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária.

• DOENÇA OCUPACIONAL: emissão da CAT; manutenção do plano de saúde ou ressarcimento das despesas médicas pelo empregador; afastamento médico, sem prejuízo do salário; auxílio-doença acidentário; manutenção dos depósitos do FGTS; estabilidade no emprego por 12 meses após a alta previdenciária.

Importante saber: ACIDENTE DE TRAJETO também é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários. Nesse caso, o empregado deve apresentar ao empregador o atestado médico ou boletim de ocorrência para a emissão da CAT podendo, assim, solicitar o auxílio-doença acidentário junto ao INSS e garantir o direito à estabilidade.

ATENÇÃO: nem sempre o empregador vai reconhecer o acidente ou doença como decorrente do trabalho. Nestes casos o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista. Caso sofra qualquer sequela física ou mental, também é possível buscar reparação por danos morais e/ou materiais.

Fique atento aos seus direitos e, se precisar, conte com o suporte de uma equipe especializada!