Numa época onde o INSS demora meses, ou até anos, para analisar um requerimento administrativo, ou para realizar a implantação de um benefício concedido, com os segurados sofrendo sérios prejuízos, ganha destaque o dano moral previdenciário.

O dano moral previdenciário ocorre quando o segurado sofre prejuízo advindo de procedimento abusivo ou ilegal da Autarquia Previdenciária, colocando em risco a manutenção do sustento ou a própria vida.

As hipóteses nas quais cabem o dano moral previdenciário são:
- Quando ocorre a demora na implantação do benefício, na existência de excesso de prazo para análise do benefício; 
- Nos casos de erro no diagnóstico das perícias médicas; 
- Nas situações de cessação do benefício sem aviso prévio ou justificativa do INSS; 
- Nos descontos indevidos nos benefícios previdenciários ou assistenciais.

Existe situações onde o erro na avaliação médica realizada pelo INSS causou o falecimento de pessoas, visto que os segurados estavam incapacitados e a perícia concluiu pela manutenção das condições de trabalho.

Não existe uma regra geral sobre os valores concedidos de indenização pelo Poder Judiciário para reparação, cabendo ao segurado apresentar provas no processo para comprovar o dano sofrido, possibilitando a indenização com caráter compensatório, didático e punitivo.