No Brasil. As pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) possuem diversos direitos, dentre eles, o acesso ao mercado de trabalho, previsto no artigo 3º, IV, letra ‘c’ da Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ademais, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é equiparada a pessoas com deficiência, portanto, todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) se estendem ao autista. E a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei das Cotas, dispõe que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, sendo assim, o autista considerado para o cumprimento dessa cota. Ainda, cabe ressaltar que a dispensa desse empregado fica condicionada à contratação de outro nas mesmas condições. 

Além disso, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode adquirir um veículo, a cada 3 anos, com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Também, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante ao autista o recebimento de um salário mínimo mensal desde que cumpridos alguns requisitos, como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), passar por uma avaliação social, além de possuir renda per capita da família igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Além do mais, o autista tem direito, desde o ano de 2020, gratuitamente, à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), tal documento facilita sua identificação e a propriedade no atendimento em serviços públicos e privados.

Se você é ou conhece alguém com TEA não deixe que seus direitos sejam violados.