O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, por isso, separamos uma série de direitos que os portadores desta doença possuem:

- Benefícios previdenciários/assistenciais;
O homem com câncer de próstata pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou auxílio-acidente. Aquele que não contribui para Previdência Social pode requerer o benefício assistencial à pessoa com deficiência quando apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Também é necessário comprovar a inexistência de meios para prover a própria subsistência. Dependendo do avanço da doença e da sua gravidade, não há necessidade do número mínimo de contribuições mensais para o segurado fazer jus ao benefício previdenciário.

- Isenção de Imposto de Renda;
No caso do segurado permanecer trabalhando, a isenção do imposto de renda não é aplicável, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Para benefícios concedidos pela Previdência Social, o requerimento de isenção deve ser encaminhado pelo Meu INSS.

- Saque do FGTS e do PIS/PASEP;
Seu requerimento deve ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Trabalhadores da iniciativa privada podem solicitar o levantamento do saldo disponível do PIS. Mesmo direito é garantido aos servidores públicos vinculados ao PASEP.

- Medicamentos gratuitos;
O SUS dispõe de uma listagem dos medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Para medicamentos ausentes do RENAME, os portadores de câncer de próstata devem solicitar o seu fornecimento nas Secretarias de Saúde do Estado ou do Município e, caso ocorra a negativa, poderá pleitear o seu fornecimento pela via judicial.