Empregados do Banrisul, têm direito à integração da remuneração de valor variável
Dra. Nidiã explica.
Os empregados do Banrisul recebem remuneração de valor variável sob as rubricas “RV 1”, “RV 2”, RV 3”, “RV 4” e “BONUS”. Tal remuneração de valor variável é paga em decorrência do cumprimento de metas/produtividade e tem natureza salarial, porém, não foi adimplida na sua totalidade pelo Banrisul, pois ele não pagou os reflexos.
O Banrisul alega ter feito a integração das referidas verbas a partir de janeiro/2020, no entanto, é possível postular a integração das verbas desde 2017 (se a ação for ajuizada este ano), bem como reflexos pelo aumento da média remuneratória, PLR em todo o período imprescrito, pois o Banrisul confessa que jamais integrou a remuneração de valor variável nestas verbas.
Destaca-se que apesar de haver ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ao redor do Estado do Rio Grande do Sul pleiteando a referida verba, somente os funcionários sindicalizados aproveitam estas ações. Assim, funcionários não sindicalizados que desejarem obter o benefício precisarão ajuizar ação individual. No entanto, mesmo os funcionários sindicalizados têm a opção de ajuizar a ação individual optando, ao final, por meio de qual ação, individual ou coletiva, querem receber.
Ressalta-se, entretanto, que a ação individual é mais assertiva, pois cada cargo possui suas especificidades, as quais não são observadas em uma ação coletiva. Além disso, é possível o ajuizamento de outros pedidos (horas extras, intervalos, danos morais, etc) junto com o pedido de integração da remuneração de valor variável, incluindo o pedido de complementação da aposentadoria privada prevista no Plano de Benefícios FBPREV, em virtude das diferenças salariais deferidas na ação.
Portanto, os empregados do Banrisul que desejam obter a referida integração das verbas de valor variável, devem procurar um profissional de sua confiança para lhe auxiliar na busca de tal direito o mais breve possível, pois somente é possível pleitear diferenças dos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
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