Especial Outubro Rosa
Os direitos das mulheres com câncer
O Outubro Rosa é um movimento internacional, popularmente conhecido por ser um mês dedicado à conscientização da importância do diagnóstico precoce e da prevenção ao câncer de mama.
Apesar da doença atingir homens e mulheres, este é um mês de atenção especial à saúde da mulher e de incentivo ao autocuidado. Assim, pela importância do tema, e por muitas vezes ser um momento de fragilidade da paciente, cabe destacar alguns dos principais direitos das mulheres com câncer.
Toda mulher que tenha atingido a puberdade, independentemente da idade, tem o direito de realizar, através do SUS, o exame de mamografia, conforme determina a Lei 11.664/08.
Caso venham a receber o diagnóstico de câncer, as pessoas devem ter a possibilidade de iniciarem o tratamento no SUS, em até 60 dias. A Lei 12.732/12 se aplica a todos os tipos de neoplasia maligna, e tem como objetivo que o tratamento aconteça de forma ágil, eficiente e acolhedora.
Além disso, a rede pública de saúde também fornece às pacientes com câncer de mama a cirurgia de reconstrução mamária, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para a realização do procedimento.
No âmbito do direito do trabalho, a CLT assegura à trabalhadora o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, em um período de doze meses, sem prejuízo do seu salário, para a realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
Ainda, caso a trabalhadora fique incapacitada de realizar suas atividades por mais de 15 dias, poderá, através do INSS, requerer o auxílio-doença, nesse caso, inexistindo qualquer carência mínima de contribuição.
Por fim, a paciente diagnosticada com câncer poderá realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP. Para isso, deve apresentar atestado médico com validade de até 30 dias, constando diagnóstico e estado clínico da paciente, juntamente com a carteira de trabalho, diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou no caso do PASEP, nas agências do Banco do Brasil.
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