Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Como é na prática | Economia para a empresa
Mais uma vez houve grande repercussão acerca da decisão do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e a modulação dos seus efeitos. Mas o que isso quer dizer na prática? Como a empresa pode aproveitar? Realmente vai trazer economia para a empresa? Qual o procedimento para se beneficiar desta decisão?
Primeiramente, fazendo um apanhado geral, em 2017 o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. Entretanto, ainda havia ficado pendente o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela União para definir a partir de quando esta decisão passaria a valer. Enfim, neste mês, mais precisamente no dia 13 de maio de 2021, o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de março/2017, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade da composição da base de cálculo incluindo o ICMS.
Resumidamente, isso significa que desde março de 2017, o Fisco vem cobrando mais imposto (PIS/COFINS) do que deveria e empresa agora tem segurança jurídica para buscar a restituição destes valores.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS traz uma economia considerável para a empresa, podendo impactar diretamente no fluxo de caixa e no aumento do lucro. Vejamos um exemplo prático para ilustrar:
Com a inclusão do ICMS no faturamento:
Faturamento anual da empresa (base de cálculo do PIS/COFINS): R$10.000.000,00 ICMS (17%): R$1.700.000,00
PIS/COFINS (3,65%): R$365.000,00
Como fica agora, com a exclusão do ICMS da base de cálculo:
Faturamento: R$8.300.000,00 (R$10.000.000,00 – R$1.700.000,00) PIS/COFINS (3,65%): 302.950,00
Economia anual de R$62.050,00 ou R$5.170,83 por mês.
Ainda, através de ação judicial, é possível buscar a restituição dos valores pagos indevidamente desde março de 2017, conforme a mencionada decisão do STF. Supondo-se que a empresa ingresse com a ação no mês de maio de 2021, poderá buscar restituição dos últimos 50 meses.
No exemplo anteriormente apresentado, a empresa poderia buscar a restituição de R$258.541,50 (R$5.170,83 x 50 meses). Ou seja, são mais de R$250.000,00 que poderão retornar ao caixa da empresa.
Portanto, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode beneficiar consideravelmente as empresas, trazendo economia futura e também permitindo a recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento indevido, os quais poderão incrementar o caixa e aumentar o lucro.
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