O uso da internet tornou-se parte essencial da sociedade moderna e está diretamente ligado ao exercício da cidadania. A maioria das pessoas possui contas em redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, entre outras, mas é fundamental que essas plataformas sejam usadas com responsabilidade.

Ao contrário do que alguns acreditam, a internet não é uma “terra sem lei”, onde se pode ofender ou disseminar ódio sem consequências.

A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, tem como objetivo regulamentar o uso da internet no Brasil. O artigo 3º determina a”responsabilização dos agentes conforme suas atividades”. Já o artigo 7º garante ao usuário a inviolabilidade de sua intimidade e vida privada, assegurando proteção e indenização por eventuais danos materiais ou morais.

Além dos danos morais e materiais, certos comportamentos na internet podem resultar em punições mais graves, como:

• Calúnia (art. 138 do Código Penal): acusar falsamente alguém de cometer um crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

• Difamação (art. 139 do Código Penal): divulgar um fato que prejudique a honra de alguém, independentemente da veracidade. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

• Cyberbullying (art. 146-A, parágrafo único, do Código Penal): intimidar ou humilhar uma vítima repetidamente por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

Por isso, é essencial ter cautela com o conteúdo postado nas redes sociais, para evitar responder civil ou criminalmente.

Se você se sentir diretamente ofendido com alguma postagem, é importante salvar as provas e registrar um boletim de ocorrência. Depois, consulte um advogado de confiança para verificar a viabilidade de uma ação contra o ofensor.