No Brasil, segundo um levantamento do IBGE, 8,4% da população acima de 2 anos, ou seja, 17,3 milhões de pessoas possuem alguma deficiência.
Quanto a impostos e taxas, os portadores de deficiência, seja ela física, visual, mental, severa ou profunda, e autistas são isentos do pagamento do IPI (imposto sobre produtos industrializados) na compra de automóveis, com valor limite para obter o benefício de 200 mil reais. 
Além do IPI, podem ter isenção do ICMS, desde que o veículo precise de adaptações especiais e que seja novo, nacional e o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não ultrapasse o valor de 100 mil reais. Todavia, a isenção do ICMS será aplicada apenas sobre 70.000 mil reais. Os representantes legais (condutores) das pessoas com deficiência também possuem esse direito. O veículo é registrado no nome do deficiente e pode ser cadastrado até 3 condutores (a indicação de terceiro condutor somente será permitida se declarado no laudo pericial que o beneficiário se encontra em incapacidade total para dirigir veículo automotor).
Ainda, há a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para os casos em que a pessoa com deficiência seja motorista (com ou sem carro adaptado), ou que dependa de um condutor legal, desde que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência. No que diz respeito à isenção do IPVA, cada Estado possui sua própria legislação. No Estado do Rio Grande do Sul (RS), a Lei Estadual nº 8.115/85 e o Decreto nº 32.144/85 estabelecem as condições de aplicação do tributo (cálculo, alíquotas, descontos e isenções, etc.). Para o ano de 2022, no RS, a isenção do IPVA aplica-se para veículos automotores cujo valor médio de mercado não ultrapasse o valor de R$ 119.013,67. 
Cabe ressaltar que a isenção valerá somente para o IPVA, e não para licenciamento e seguro obrigatório. 
Fique atento: as determinações e condições de elegibilidade podem sofrer alterações com o passar do tempo.