Um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no início do ano de 2021, mostrou que 54,6% das mães entre 25 a 49 anos, que tem crianças de até três anos de idade, estão empregadas. Segundo a consultora Viviane da Mata “Há um julgamento errôneo de que a mulher não é tão produtiva quando é mãe de uma criança pequena. Mas elas podem entregar em 6 horas mais do que quem trabalha 12”. (Acervo pessoal da Consultora).

No Brasil, o preconceito a mulheres com filhos é estritamente cultural, por isso mulheres sofrem já nos processos de seleção, sendo impedidas de ingressar ou reingressar ao mercado de trabalho. Esses julgamentos denigrem, julgam e desmotivam a mulher, que acaba acreditando ser incapaz de conciliar vida social, profissional e familiar. É um ciclo típico de uma sociedade retrógada e machista. 

Ainda, podemos destacar que não só homens discriminam mulheres com filhos pequenos, mulheres também praticam atitudes machistas nesses casos. A legislação brasileira, na Constituição Federal da República, art.7º proíbe a discriminação em razão de situação familiar, assim determina: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; inciso XXX – proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Ainda, o artigo 5º, trata sobre direitos e garantias fundamentais, no inciso I confirma igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres. 

Apesar de termos a CF como base de proteção, infelizmente é comum no mercado de trabalho nos depararmos com desrespeito a mulher. 

A fim de impedir que se perpetue esse modelo de preconceito aniquilador das perspectivas das mulheres, faz-se necessário denunciar ao Ministério Público do Trabalho empresas que praticam tais condutas. Se na vigência do contrato de trabalho, havendo tal violação, a Justiça do Trabalho do respectivo Estado deve ser acionada.