Nesse ano de 2024 duas regras de transição para concessão do benefício sofreram alterações. 
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Agora, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses para os homens. 
Já na regra de pontos para se aposentar antes era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos para mulheres, e 100 pontos para homens. A partir desse ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Contudo, aquele trabalhador que já havia preenchido os requisitos para concessão do benefício no ano de 2023 (ou até mesmo antes) e ainda não fez o requerimento, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga.
Importante destacar que o cálculo dos benefícios não será afetado por essas alterações.
É essencial realizar o planejamento da sua aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa e, consequentemente, receber o melhor benefício.