Não estou conseguindo pagar as parcelas do meu imóvel, posso perdê-lo?
Vejamos a seguinte situação:
Você, após alguns anos de trabalho, acumulou uma boa quantia de FGTS e planejou adquirir seu primeiro imóvel. Todo o trâmite ocorreu muito bem e você está usufruindo da sua conquista.
Ocorre que nos últimos 06 meses uma crise financeira te pegou desprevenido e não conseguiu mais honrar com os pagamentos. Você tenta renegociar a dívida com o banco, mas sem sucesso.
Passados alguns dias, você recebe uma notificação extrajudicial para realizar o pagamento, ou, caso contrário, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, com a tomada do imóvel.
Você fica sem saber o que fazer e teme pela perda de seu imóvel, mas fica com a dúvida: Será que o banco pode tomar seu único imóvel, o qual, inclusive, serve de moradia para sua família?
A resposta é sim, visto que , ao celebrar um contrato de financiamento habitacional, é necessário garantir o contrato, isto é, indicar um bem sem restrições para que sirva de garantia de que as obrigações ali assumidas serão cumpridas. Ocorre que quando não se dispõe de um bem para dar em garantia, o próprio objeto, no caso o imóvel, fica condicionado ao cumprimento da obrigação e, quando o devedor não honra com o pagamento, o Banco irá consolidar a propriedade em nome e na sequência levará a leilão.
Mas então não existe outra saída? A resposta é sim, mas não para todos os casos. Durante todo o trâmite, o Banco deve seguir à risca uma série de procedimentos para validar a consolidação da propriedade e, não sendo observado, pode-se pleitear a nulidade do leilão extrajudicial, o que já foi admitido pelo STJ.
Então, você está passando por isso, ou conhece alguém que esteja nesta situação?
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