A taxação de produtos internacionais, trazida pela Lei n.º 14.902/2024, conhecida como “Taxa das Blusinhas”, prevê que além do ICMS sobre a compra de mercadorias internacionais de até US$ 50,00 (aproximadamente R$ 270,00), também haverá a ocorrência do imposto de importação em 20%, sendo que para compras de US$ 50,01 a 3.000,00 (de R$ 270,00 a R$ 16.600,00), haverá a incidência de 60%, podendo ocorrer a dedução de US$ 20,00 (cerca de R$ 111,00).
A Medida Provisória n.º 1.236/2024 especifica que a Receita Federal passará a cobrar essas taxas diretamente dos consumidores finais a partir de 1º de agosto. No entanto, as taxas não se aplicarão apenas às compras feitas a partir dessa data, mas também àquelas cuja Declaração de Importação de Remessa (DIR) for emitida a contar de 01/08/2024, ou seja, compras feitas no final de julho podem já ser taxadas.
Com as mudanças, o que se espera é que as próprias plataformas de vendas online passem a adotar medidas transparentes, informando ao consumidor que será necessário o pagamento das taxas, de acordo com a nova legislação.
Dada a recente publicação da Lei e seus efeitos passarem a valer somente a partir do próximo mês, ainda não é possível estimar o impacto direto ocasionado à população que mais consome os produtos importados. Mas a intençãoda lei, por outro lado, é de gerar uma concorrência justa com os comerciantes do país, incentivando a indústria brasileira.