O Novembro Azul é uma campanha de conscientização realizada por diversas entidades no mês de novembro dirigida à sociedade e, em especial, aos homens, para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata.

     O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

     A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista.

     O movimento surgiu na Austrália, em 2003, chamado Movember, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado no dia 17 de novembro.

     No Brasil, o Novembro Azul foi criado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, com o objetivo de quebrar o preconceito masculino de ir ao médico e, quando necessário, fazer o exame de toque, e obteve ampla divulgação. 

 

Direitos assegurados aos homens que venham a ter câncer de próstata

 

       Nesta época da campanha “Novembro Azul”, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.

            - Prioridade na tramitação de processos;

            - Lei dos 60 dias - A Lei n° 12.732/12, garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico;

           - Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde;

          - Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença;

          - Atendimento domiciliar àquele que necessitar;

         - Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social);

         - Isenção do Imposto de Renda em aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações;

         - Isenção de IPI na compra de veículos;

         - Quitação de financiamento, desde que haja cláusula em contrato prevendo tal;

         - Passe livre em viagem interestadual, podendo estender-se à viagens municipais e intermunicipais, desde que haja previsão em Lei Orgânica municipal e Lei Estadual;

        - Isenção ao pagamento de IPTU, desde que haja previsão em Lei Orgânica municipal;

       - Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer;

      - Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF);

      -  Acesso gratuito aos remédios para o tratamento.

 

       Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos, procure um advogado de sua confiança. Para saber sobre os cuidados preventivos e diagnósticos da doença procure uma unidade de saúde mais próxima. A luta contra o câncer deve ser exercida por todos, em todas as épocas do ano, sem distinção.